Artigos
Jur. ementada 3185/2002: Processo penal. Sentença. Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Julgamento extra petita. Nulidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.000624-2/SC (DJU 17.04.02, SEÇÃO 2, P. 1201, J. 18.03.02)
RELATOR : DES. FEDERAL AMIR SARTI
APELANTE : V.P.S.
ADVOGADO: ANDRE MELLO FILHO
: ELAINE MANZAN MUNIZ SABINO
: RICARDO FAGUNDES
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
EMENTA
NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA EXTRAPETITA.
O juiz deve observar o princípio da correlação entre a imputação e a sentença, sendo vedado ao julgador proferir sentença fora do pedido (extra petita).
Nulidade da sentença.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário