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Jur. ementada 3185/2002: Processo penal. Sentença. Princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Julgamento extra petita. Nulidade.

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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.000624-2/SC (DJU 17.04.02, SEÇÃO 2, P. 1201, J. 18.03.02) RELATOR : DES. FEDERAL AMIR SARTI
APELANTE : V.P.S.
ADVOGADO: ANDRE MELLO FILHO
: ELAINE MANZAN MUNIZ SABINO
: RICARDO FAGUNDES
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE EMENTA NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇA EXTRAPETITA.
O juiz deve observar o princípio da correlação entre a imputação e a sentença, sendo vedado ao julgador proferir sentença fora do pedido (extra petita).
Nulidade da sentença.


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