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Jur. ementada 3045/2002: Processo penal. Entorpecente vindo do exterior, a bordo de aeronave. Competência da Justiça Federal.
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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.046966-8/MT (DJU 08.02.02, SEÇÃO 2, P. 59, J. 17.01.02)
PROC. NA ORIGEM: 4192001
RELATOR (A) : JUIZ CANDIDO RIBEIRO
IMPETRANTE : A.N.F.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA-MT
PACIENTE : J.C.S. (RÉU PRESO)
EMENTA
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CRIME PRATICADO A BORDO DE AERONAVE. INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
I - Inexistindo Vara Federal no Município onde foi apreendida a droga e tendo o crime se consumado a bordo de aeronave que acabara de pousar em solo brasileiro vindo do exterior, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do respectivo processo-crime, nos termos do disposto no art. 109, IX, da Constituição Federal, afastada a hipótese de delegação.
II - Precedentes.
III - Ordem que se denega.
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