INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3086/2002: Penal. Roubo (CP, art. 157). Roubo contra empresa, que guarda valores de várias pessoas. Crime único.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS Nº 18.321 - RJ (2001/0103820-0) (DJU 25.02.02, SEÇÃO 1, P. 420, J. 27.11.01) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: R.D.F.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : R.D.F. (PRESO) EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
I - As alegações de negativa de autoria envolvem o reexame aprofundado do material fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ.
II - O crime de roubo cometido contra instituição securitária, que abriga valores de diversos clientes, em cofres, não caracteriza o concurso formal pois que a guarda de valores estava confiada apenas à pessoa jurídica.
Habeas corpus parcialmente conhecido e nessa parte concedido para afastar o concurso formal, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040