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Jur. ementada 3152/2002: Penal. Apropriação indébita. Locação de fitas. Inocorrência de crimes.
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TACrim SP - APROPRIAÇÃO INDÉBITA – Acusado que, ao locar fitas de jogos eletrônicos, deixa de devolvê-las no prazo estipulado – Configuração – Inocorrência:
– Inocorre o delito do art. 168, caput, do CP, na conduta do acusado que toma em locação fitas de jogos eletrônicos e deixa de devolvê-las no prazo estipulado, uma vez que há contrato prevendo, no caso de não devolução do material, a cobrança da indenização devida, tratando-se, portanto, de mero ilícito civil, sendo certo que frente à Lei nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, é de duvidosa legalidade sujeitar-se o réu aos ditames da Lei Penal.
* Apelação nº 1.277.425/0 - Mogi Guaçu - 8ª Câmara - Relator: Roberto Midolla - 22/11/2001 - V.U. (Voto nº 6.234)
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