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Jur. ementada 3050/2002: Penal. Pena de multa (CP, art. 72). Crime continuado. Inobservância do art. 72.

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TRF 4º REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.40660-4/PR (DJU 20.02.02, SEÇÃO 2, P. 1155, J. 04.02.02) RELATOR : DES. FEDERAL VOLKMER DE CATILHO
APELANTE : M.P.
ADVOGADO: IGUACIMIR GONCALVES FRANCO
: SIMARA ZONTA
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE EMENTA OMISSÃO DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA SEM A OBSERVÂNCIA DO ART. 72 DO CP.
1. Para a configuração da excludente de culpabilidade derivada da inexigibilidade de conduta diversa por dificuldades financeiras é necessário robusta prova documental.
2. A pena de multa em crime continuado deve ser aplicada sem a observância do art. 72 do CP.


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