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Jur. ementada 2972/2002: Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus intempestivo. Não recebimento como habeas corpus substitutivo.

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STF - RHC INTEMPESTIVO E FUNGIBILIDADE RECURSAL (INFORMATIVO Nº 266, 29.04 A 03.05.02) A Turma, por maioria, não conheceu de recurso em habeas corpus intempestivo interposto contra acórdão do STJ. Aplicou-se, na espécie, a orientação firmada pelo Plenário no julgamento do RHC 67.788-PE (DJU de 22.2.91) no sentido de que, na hipótese de concorrência ou concurso eletivo de meios processuais, não se admite a conversão ex officio de um meio processual em outro, se o titular da ação escolhe um deles e o apresenta intempestivamente. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, e Sepúlveda Pertence, que conheciam do pedido como habeas corpus originário, salientando, ademais, que a negativa de conversão do recurso ordinário intempestivo apenas adiaria a análise da questão, já que o recorrente pode impetrar novo writ. RHC 81.760-MS, rel. orig. Min. Ilmar Galvão, red. p/ o acórdão Ministra Ellen Gracie, 30.4.2002.(RHC-81760)


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