Artigos
Jur. ementada 3035/2002: Processo penal. Pronúncia (CPP, art. 408). Assistente do MP. Recurso contra a pronúncia. Possibilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 299.730 – PR (2001/0003800-0) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 229, J. 05.03.02)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: J.S.S.
ADVOGADO : RONALDO ANTÔNIO BOTELHO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA
EMENTA
PROCESSO. PENAL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SILÊNCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- O assistente de acusação tem legitimidade para, no silêncio do Ministério Público, interpor recurso em sentido estrito contra sentença de pronúncia, objetivando o reconhecimento de causa de qualificação do homicídio.
- Precedente do STF (HC 71453/GO, Rel. Min. Paulo Brossard).
- Recurso conhecido e provido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário