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Jur. ementada 3159/2002: Penal. Furto. Crime de bagatela. Distinção com furto privilegiado.
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TACrim SP - CRIME DE BAGATELA – Aplicação do princípio da insignificância ao furto – Possibilidade – Distinção do delito privilegiado – Ocorrência:
– O princípio da insignificância é plenamente aplicável ao delito de furto, não se confundindo com o privilégio previsto no art. 155, § 2º, do CP, uma vez que este se amolda a uma figura penal já caracterizada e se condiciona à primariedade do acusado e ao pequeno valor da res, enquanto no crime de bagatela, o dano é tão párvulo que o tipo penal não se integra por se apresentar inexpressivo ao Direito Penal.
* Apelação nº 1.269.005/3 - Auriflama - 10ª Câmara - Relator: Breno Guimarães - 21/11/2001 - V.U. (Voto nº 6.036)
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