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Jur. ementada 3161/2002: Execução penal. Concessão cautelar de liberdade condicional pelo juiz. Possibilidade.
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TACrim SP - EXECUÇÃO PENAL – Concessão cautelar de liberdade condicional, por iniciativa do Juiz – Nulidade – Inocorrência:
– Inocorre vício de iniciativa na hipótese em que o Juiz das Execuções defere cautelarmente liberdade condicional, até por força do art. 195 da LEP, sendo certo que as sentenças penais possuem execução obrigatória, necessária e, portanto, não facultativa, o que determina que o Juízo das Execuções aja de forma impositiva, sem necessidade de qualquer impulso externo ou das partes, observado o contraditório e a ampla defesa.
* Agravo em Execução nº 1.278.605/6 - São Paulo - 4ª Câmara - Relator: Marco Nahum - 27/11/2001 - V.U. (Voto nº 3.590)
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