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Jur. ementada 3065/2002: Processo penal. Competência. Ofensa à honra privada de MP Federal. Ofensa emanada de deputado estadual. Inexistência de vínculo funcional. Competência da Justiça Estadual.

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TRF 2ª REGIÃO - AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 2001.02.01.0450993/RJ (DJU 10.04.02, SEÇÃO 2, P. 186, J. 18.12.01) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA
AUTOR : R.M.V.A.
ADV : AFFONSO HENRIQUES PRATES CORREIA
RÉU : J.C.G.
ADV : SEM ADVOGADO EMENTA PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OFERECE QUEIXA CONTRA DEPUTADO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO. FACE AO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL "A GAZETA DE VITÓRIA/ES" COM DIZERES CONSIDERADOS ATENTATÓRIOS A SUA HONRA E A SUA IMAGEM. OCORRÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. VEZ QUE TAL ARTIGO EM RESPOSTA A ENTREVISTA CONCEDIDA SE DEU EM CARATER PESSOAL E NÃO NA QUALIDADE DE MEMBRO DO ÓRGÃO DO PARQUET. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FACE A CONDIÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL/ES (AUTOR DO ARTIGO).


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