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Jur. ementada 3147/2002: Processo penal. Advogado. Inadimplente da OAB. Capacidade postulatória reconhecida.
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TACrim SP - ADVOGADO – Postulante em causa própria que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Óbice ao exercício de seu mister – Inocorrência:
– A circunstância de Advogado que postula em causa própria estar inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil não o impede de exercer o seu mister, porque, a teor dos arts. 37, § 1º, e 42 da Lei nº 8.906/94, para que haja interdição do exercício profissional é de rigor a imposição, ao menos, da pena de suspensão, observado, obviamente, o devido processo legal.
* Recurso em Sentido Estrito nº 1.282.101/9 - Santo André - 12ª Câmara - Relator: Ivan Sartori - 12/11/2001 - V.U. (Voto nº 5.331)
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