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Jur. ementada 3006/2002: Processo penal. Recurso. Ministério Público. Não tem prazo em dobro.
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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 245.292 - SP (2000/0003563- 7) (DJU 08.04.02, SEÇÃO 1, P. 259, J. 05.03.02)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : J.A.B.O.
ADVOGADO : A.C.M.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO.
I. Não se conhece de Recurso Especial interposto fora do prazo legal.
2. O Ministério Público, em matéria criminal, não dispõe de prazo em dobro para recorrer.
3. Recurso não conhecido.
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