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34 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Aplicação da Lei nº 9.099/95 a casos já julgados – Possibilidade:
– É possível a aplicação da Lei nº 9.099/95 após sentença de condenação, por tal norma conter dispositivos mais favoráveis ao réu, na hipótese em que o delito pelo qual ocorre a condenação se enquadrar no disposto do art. 89 da Lei em questão e se o condenado não registrar outros envolvimentos criminais capazes de impedir a concessão do benefício.
Apelação nº 1.217.741/6 - São Paulo - 3ª Câmara - Relator: Ciro Campos - 3/4/2001 - V.U. (Voto nº 9.691)
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