INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Penal. Juizado especial criminal. Aplicação da Lei nº 9.099/95 a casos já julgados. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

34 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Aplicação da Lei nº 9.099/95 a casos já julgados – Possibilidade:
– É possível a aplicação da Lei nº 9.099/95 após sentença de condenação, por tal norma conter dispositivos mais favoráveis ao réu, na hipótese em que o delito pelo qual ocorre a condenação se enquadrar no disposto do art. 89 da Lei em questão e se o condenado não registrar outros envolvimentos criminais capazes de impedir a concessão do benefício.
Apelação nº 1.217.741/6 - São Paulo - 3ª Câmara - Relator: Ciro Campos - 3/4/2001 - V.U. (Voto nº 9.691)



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040