Artigos
Jur. ementada 3087/2002: Processo penal. Ação penal privada. Improcedência. Honorários advocatícios. Incidência (CPP, art. 802).
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 252.290 -RS (2000/0026709-0) (DJU 25.02.02, SEÇÃO 1, P. 426, J.27.11.01)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECORRENTE: A.F.S.
RECORRENTE: E.W.
ADVOGADO : GILMAR DUARTE
RECORRIDO: JOÃO FRANCISCO CONDOR DOS SANTOS
ADVOGADO : GLÊNIO DIOGO VASQUES E OUTRO
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PENAL. QUEIXA CRIME JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO. VERBAS HONORÁRIAS.
“Julgada improcedente a queixa-crime é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência."
Recurso desprovido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário