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Jur. ementada 3058/2002: Processo penal. Competência. Crime ambiental. Lavra concedida pela união. Competência da Justiça Federal.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.72.04.003414-3/SC (DJU 20.02.02, SEÇÃO 2, P. 1157, J. 04.02.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VOLKMER DE CASTILHO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
RECORRIDO : EMPRESA
: V.L.R.
ADVOGADO : ENIR ANTONIO CARRADORE
EMENTA
CRIME AMBIENTAL. ART. 55 DA LEI 9.605/98. CÓDIGO DE MINERAÇÃO (DEC-LEI 227 DE 28/02/67). COMPETÊNCIA.
A lavra, na qual se insere a atividade de beneficiamento realizada pela empresa cooperativa (art. 36 do Dec-Lei n° 227/67), em desacordo com as determinações contidas na respectiva licença ambiental (e em última análise em desacordo com a concessão federal obtida), aumentando, por isso, a degradação de rio, atinge interesse federal que se revela pelo fato de tal atividade ter de ser concedida pela União Federal (art. 176 e § 10 da CF), e porque o Código de Mineração outorga à autarquia federal (DNPM) o estabelecimento de sanções de cunho administrativo.
Deram provimento ao recurso para declarar competente o Juízo Federal.
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