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Jur. ementada 3122/2002: Penal. Prisão administrativa de estrangeiro. Inexistência de inquérito de expulsão. Constrangimento ilegal configurado.
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TRF 2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 002546/RJ (REGISTRO Nº 2001.02.01.033035-5) (DJU 20.03.02, SEÇÃO 2, P. 677, J. 06.02.02)
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO FELTRIN CORREA
IMPETRANTE: C.R.M.
IMPETRADO : JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL /RJ (PLANTÃO)
PACIENTE : P.J.D.T.
ADVOGADOS: CLAUDIA RAFFIDE MARTINS E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO ADMINISTRATIVA DE ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO CONTRA ELE INSTAURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Paciente estrangeiro que teve a prisão em flagrante relaxada por determinação do juízo estadual perante o qual foi denunciado e que por ocasião do cumprimento do respectivo alvará de soltura, permaneceu recolhido nas dependências da polinter em virtude de ordem de prisão administrativa expedida por juiz federal em decorrência de expediente avulso apresentado no plantão daquele mesmo dia por Delegada de polícia Federal. no qual se anunciava a existência de inquérito de expulsão, que afinal verificou-se não haver sido instaurado.
- Ausência, também, nos registros da Justiça Federal, de quaisquer procedimentos instaurados em desfavor do paciente. Ilegalidade da prisão administrativa contra ele decretada. Revogação.
- Ordem de habeas corpus concedida.
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