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Jur. ementada 3166/2002: Processo penal. Queixa. Recebimento. Se dá na data do ato, não na data da publicação.
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STF - Recebimento da Queixa e Publicação do Acórdão (Informativo nº 274, 24.06 a 1º.07.02)
A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava a nulidade do recebimento da queixa-crime contra o paciente, ex-prefeito, devido ao fato do acórdão do julgamento que a recebeu só ter sido publicado quando o paciente já não era mais prefeito, não tendo mais prerrogativa de foro. Considerou-se que o momento do recebimento de queixa-crime feito por tribunal é a data referente ao julgamento, e não a da publicação do acórdão. RHC 81.956-SP, rel. Min. Carlos Velloso, 25.6.2002. (RHC-81956)
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