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Jur. ementada 3108/2002: Penal. Prescrição retroativa (CP, art. 110). Reconhecimento em primeiro grau. Possibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO – CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2001.04.01.083768-5/PR (DJU 06.03.02, SEÇÃO 2, P. 2436, J. 22.01.02)
RELATOR : DES. FEDERAL JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
REQUERIDO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA/PR
INTERESSADO: J.R.S.
EMENTA
CORREIÇÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PENA APLICADA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO "A QUO", APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A correição parcial é instrumento jurídico destinado a corrigir atos dos juízes que, por erro ou abuso, constituam inversão tumultuária da ordem legal dos atos processuais ("error in procedendo").
2. Não se registrando, entretanto, por parte do juízo monocrático, erro ou abuso em declarar, de ofício, a prescrição retroativa (face à obrigatoriedade de sua decretação, "ex officio", em qualquer fase do processo), da qual resulta a extinção da pretensão punitiva, e por conseguinte, prejudicado o exame do mérito da apelação interposta pelo Ministério Público Federal, não há falar em inversão tumultuária atos e termos na decisão fustigada.
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