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Jur. ementada 3203/2002: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Condenado idoso (mais de 70 anos). Não comparecimento em juízo. Não revogação da suspensão, no caso.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.70.02.003567-1/PR (DJU 24.04.02, SEÇÃO 2, P. 1173, J. 01.04.02)
RELATOR : DES. FEDERAL VOLKMER DE CASTILHO
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D' AZEVEDO AURVALLE
RECORRIDO : A.J.L.
ADVOGADO : RUI SANTO BASSO E OUTRO
EMENTA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
1. Réu idoso e em processo acelerado de esclerose. Ausência de apresentação em juízo, comparecendo a 21 de um total de 24. A revogação do benefício da suspensão condicional do processo, nessas condições, afigura-se despropositada.
2. Recurso em sentido estrito improvido.
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