INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3049/2002: Penal. Estelionato (CP, art. 171). Seguro desemprego. Princípio da insignificância.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.70.01.004627-1/PR (DJU 06.02.02, SEÇÃO 2, P. 1110) RELATOR : DES. FEDERAL FÁBIO ROSA
REL. ACÓRDÃO: DES. FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : LUIS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
RECORRIDO : H.M.S. EMENTA ESTELIONATO. SAQUES INDEVIDOS. SEGURO-DESEMPREGO. ART. 171 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Com força no princípio da insignificância jurídica, a infração formalmente típica pode ser considerada delito de bagatela quando o dano dela resultante não causa impacto no objeto material do tipo penal. A infração penal vertente não causou lesão ao bem jurídico tutelado no tipo penal em comento, porque é de pequena monta o valor do prejuízo causado à entidade pública.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040