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Jur. ementada 3157/2002: Penal. Concurso de pessoas. Participação de menor importância. Agente que dá fuga aos demais. Impossibilidade.

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TACrim SP - CONCURSO DE PESSOAS – Participação de menor importância – Agente que, na divisão de tarefas necessárias ao sucesso da empreitada criminosa, se encarrega da fuga dos comparsas – Reconhecimento – Impossibilidade:
– Impossível o reconhecimento da participação de menor importância ao réu que, na divisão de tarefas necessárias ao sucesso da empreitada criminosa, se encarrega da fuga dos comparsas, pois, para o reconhecimento da co-autoria não se exige do agente atos de execução material, suficiente a comprovação da efetiva cooperação àquela prática com unidade de propósito; pode até ocorrer co-autoria sem que o mesmo encontre-se no palco do incidente.
* Apelação nº 1.230.067/6 - Santo André - 1ª Câmara - Relator: Di Rissio Barbosa - 1º/11/2001 - V.U. (Voto nº 7.884)


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