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Jur. ementada 3155/2002: Processo penal. Denúncia. Aditamento. Falta de citação. Nulidade.
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TACrim SP - CITAÇÃO – Agente que, após ser recebido o aditamento da denúncia, não é citado pessoalmente, devido às diligências incompletas realizadas pelo Oficial de Justiça, máxime inexistindo citação por edital, sendo decretada sua revelia – Nulidade
– Ocorrência:
– Ocorre nulidade na hipótese em que, após ser recebido o aditamento da denúncia, o réu não é citado pessoalmente, devido às diligências incompletas realizadas pelo Oficial de Justiça, máxime inexistindo citação pela via editalícia, a teor do disposto no art. 361 do CPP, sendo decretada sua revelia.
* Apelação nº 1.270.525/1 - Cubatão - 10ª Câmara - Relator: Breno Guimarães - 21/11/2001 - V.U. (Voto nº 6.120)
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