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Jur. ementada 3132/2002: Processo penal. Inquérito policial (CPP, art. 4º). Trancamento. Possibilidade, quando o fato é atípico.
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TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS 1281 PE (2001.83.00.001969-4) (DJU 22.03.02, SEÇÃO 2, P. 689, J. 12.06.02)
RELATOR : DES. FED. LÁZARO GUIMARÃES
IMPETRANTES: F.S.C.R. E OUTRO
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - PE
PACIENTE : M.A.C.G.
ORIGEM : 4ª VARA - PE
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PATROCÍNIO INFIEL. CONSUMAÇÃO. COMPETÊNCIA.
1. É possível conceder ordem de habeas corpus para trancamento de inquérito policial, quando o fato investigado não constituir crime.
2. Ausentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal apontado, já que não se configurou a participação do advogado na mesma causa, defendendo interesses de uma e de outra parte.
3. Tratando-se de crime de patrocínio infiel, é incompetente o Ministério Público Federal para a requisição da instauração de Inquérito Policial.
4. Ordem de habeas corpus concedida.
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