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Jur. ementada 3024/2002: Penal. Roubo. Arma de brinquedo. Aumento. Incidência.
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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 334.491 - SP (2001/0089937-1) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 195, J. 05.03.02)
RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : P.G.M.O. (PRESO)
ADVOGADO : ZILDA BERNARDO NASCIMENTO E OUTRO
EMENTA
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO PARA EFETIVAR A AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CP, ART. 157, § 2°, I. RECURSO ESPECIAL.
1. Se brinquedo a arma empregada no crime de roubo, para exercer a grave ameaça, não tem incidência a qualificadora prevista no CP, art. 157, § 2°, do Código Penal. Ressalva da posição vencida do Relator.
2. Recurso Especial conhecido mas não provido.
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