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Jur. ementada 3120/2002: Penal. Prisão civil. Ameaça de juiz trabalhista. Incompetência. Habeas corpus preventivo (CPP, art. 647). Concessão.

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TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS Nº 2001.01.00.048700-8/MG (DJU 15.03.02, SEÇÃO 2, P. 104, J. 26.02.02) RELATOR : JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARAL
IMPETRANTES: M.L.S. E OUTRO
AUTOR : HUGO MARCELINO DA SILVA
IMPETRADO : JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - MG
PACIENTE : L.A.S.L. EMENTA HABEAS CORPUS - AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL POR JUIZ DO TRABALHO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: INCOMPETÊNCIA - SALVO CONDUTO: ORDEM CONCEDIDA.
1. O magistrado, em sua jurisdição cível ou mesmo trabalhista, não tem competência para determinar prisão estranha ao seu âmbito de atuação: "(...) No exercício da jurisdição cível, não tem o juiz poderes para expedir ordem de prisão fora das hipóteses de depositário infiel e de devedor de alimentos (art. 5°, LXVII, CF)." (HC 4.031/DF, STJ, T5, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, ac. un., DJ 26/02/96, p. 4029).
2. Não havendo, como não há, comprovação de ter o paciente assumido a responsabilidade de depositário de nenhum bem garantidor da dívida trabalhista, inexiste justa causa a justificar sua prisão ou ameaça de.
3. Habeas corpus concedido.
4. Peças liberadas pelo Relator em 26 FEV 2002 para publicação do acórdão.


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