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Jur. ementada 3021/2002: Processo penal. Recursos. Deserção por falta de preparo. Inaplicabilidade ao processo penal.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 19.757 - RJ (2001/0191871-0) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 191, J. 05.03.02) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE: R.G.O.F.
ADVOGADO: LUIZ GONZAGA DE SOUZA FAGGIONI E OUTROS
IMPETRADO : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PACIENTE : R.G.O.F. EMENTA PROCESSUAL PENAL. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
1. Em face dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa, a interposição de recurso, nas ações penais públicas, não está sujeita à deserção por falta de preparo.
2. Pedido de Habeas Corpus conhecido e deferido.


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