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Jur. ementada 3005/2002: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Processo em andamento a quase um ano, sem a oitiva das testemunhas. Constrangimento ilegal configurado.
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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.194 - BA (2001/0075637-1) (DJU 08.04.02, SEÇÃO 1, P. 288, J. 11.09.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: O.G.
IMPETRADO : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : L.A.S. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Ultrapassado o horizonte da razoabilidade, como se impõe afirmar em casos em que permanece o réu custodiado por quase um ano sem se ter, ao menos, por encerrada a oitiva das testemunhas de acusação, caracteriza-se rematado constrangimento ilegal a ser vencido pelo remédio heróico do habeas corpus, máxime quando verificado que o prolongamento da instrução processual se deve à greve de dois meses dos serventuários da justiça local, bem como à ausência do representante do Ministério Público nas audiências, devido às desavenças
com o titular do juízo singular, o que, a toda evidência, não pode repercutir no status libertatis do acusado.
2. Ordem concedida para revogar a prisão do paciente, que deverá comparecer a todos os atos do processo e nas datas estabelecidas pelo Juízo, sob pena de restabelecimento da cautelar, firmado o devido termo de compromisso.
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