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Jur. ementada 3032/2002: Processo penal. Ministério Público. Intimação. Assinatura em livro próprio. Suficiência.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 181.112 - SP (1998/0049561-4) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 227, J. 05.03.02) RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : P.S.M.V.
ADVOGADO : LUIZ SÉRGIO SILVEIRA DINIZ - DEFENSOR DATIVO EMENTA PROCESSUAL. PRAZO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Fica o Promotor de Justiça intimado pessoalmente no momento em que assina em livro apropriado a carga do processo.


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