INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 3017/2002: Penal. Calúnia (CP, art. 138). Animus caluniandi. Exigência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – HABEAS CORPUS Nº 17.546 - RJ (2001/0088063-6) (DJU 01.04.02, SEÇÃO 1, P. 189, J. 05.03.02) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.B.D.A.
IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : VALDIR PIETRE EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. IMPUTAÇÃO FALSA DE PREVARICAÇÃO À MAGISTRADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE.
Na calúnia, a par da objetiva atribuição falsa de crime, é necessário que ocorra o animus caluniandi que se descaracteriza com o animus narrandi, ainda que este seja, para o atingido, irritante.
Writ concedido, cassando-se a condenação por falta de justa causa.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040