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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 217.754 - SÃO PAULO (1999/0048226-3) (DJU 05.02.2001, p.
134)
RELATOR
:
O SR. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
:
E.F.S.
ADVOGADO
:
DR. RENATO MENDONÇA FALCÃO
DIREITO
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE 14
ANOS. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. NÃO INCIDÊNCIA.
1.
A afirmação da caracterização da causa de aumento prevista no artigo 9º da
Lei dos Crimes Hediondos, em caso de atentado violento ao pudor com violência
presumida, ofende o princípio non bis in idem, enquanto conseqüencializa a
dupla consideração de um mesmo fato.
2.
Recurso conhecido e improvido. Concedido habeas corpus de ofício.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, retificando decisão proferida na sessão de 18/4/2000, por
unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, concedendo, todavia,
habeas corpus de ofício a Elias Ferreira de Souza, recorrido, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Vicente
Leal, William Patterson, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves.
Brasília,
19 de outubro de 2000 (Data do Julgamento).
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