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Jur. ementada 375/2001: Sentença secundum petitum. É citra petita a sentença que absolve o réu por um dos delitos da denúncia e não analisa a segunda imputação.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.063318-9/PR (DJU 31.01.2001, SEÇÃO 2, p 260) 

RELATORA  : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ALIPIO QUIRINO

APELADO    : M.A.Q.

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 564, DO CPP. SENTENÇA "CITRA PETITA". ATO JUDICIAL UNO E COMPLEXO.

Anula-se ab initio o processo em que não houve citação do réu, nem pessoal, nem por edital.

Da mesma sorte, sendo a sentença ato uno e complexo, o mais relevante ato do processo na prestação jurisdicional, haverá de resguardar os limites do pedido. É citra perita a sentença que absolve o réu por um dos delitos da denúncia e não analisa a segunda imputação.

Apelo ministerial provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2000.

 

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