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TRF 4ª REGIÃO -
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.063318-9/PR (DJU 31.01.2001, SEÇÃO 2, p
260)
RELATORA
: JUÍZA VÂNIA HACK
DE ALMEIDA
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO ALIPIO QUIRINO
APELADO
: M.A.Q.
PENAL.
PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART.
564, DO CPP. SENTENÇA "CITRA
PETITA". ATO JUDICIAL UNO E COMPLEXO.
Anula-se
ab initio o processo em que não houve citação do réu, nem pessoal,
nem por edital.
Da
mesma sorte, sendo a sentença ato uno e complexo, o mais relevante ato do
processo na prestação jurisdicional, haverá de resguardar os limites do
pedido. É citra perita a sentença que absolve o réu por um dos delitos
da denúncia e não analisa a segunda imputação.
Apelo
ministerial provido.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 03 de outubro de 2000.
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