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RELATOR : RENE RICUPERO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/371
DATA DO
JULGAMENTO: 23.09.2000
EMENTA
- DUPLICATA SIMULADA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO EVENTUAL. SUFICIÊNCIA.
- PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 172 DO CP BASTA O DOLO EVENTUAL, ASSIM, SE O AGENTE TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE O VALOR EXATO DAS COMPRAS ENCOMENDADAS PELO CLIENTE DE SUA EMPRESA. CUMPRE-LHE VERIFICAR PREVIAMENTE ESSE MONTANTE ANTES DE EMITIR AS DUPLICATAS CORRESPONDENTES, SOB PENA DE RESPONDER POR AQUELE DELITO NA HIPÓTESE EM QUE OS TÍTULOS EMITIDOS NÃO CORRESPONDAM À QUANTIDADE DE MERCADORIAS EFETIVAMENTE VENDIDAS.
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