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Artigos

Jur. ementada 369/2001: Duplicata simulada. Caracterização. Dolo eventual. Suficiência.

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TACRIM 11

TACRIM 14ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1215963/3

RELATOR       : RENE RICUPERO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1356/371                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 23.09.2000                                  

  

EMENTA      

 

- DUPLICATA SIMULADA. CARACTERIZAÇÃO. DOLO EVENTUAL. SUFICIÊNCIA.

- PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DO ART. 172 DO CP BASTA O DOLO EVENTUAL, ASSIM, SE O AGENTE TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE O VALOR EXATO DAS COMPRAS ENCOMENDADAS PELO CLIENTE DE SUA EMPRESA. CUMPRE-LHE VERIFICAR PREVIAMENTE ESSE MONTANTE ANTES DE EMITIR AS DUPLICATAS CORRESPONDENTES, SOB PENA DE RESPONDER POR AQUELE DELITO NA HIPÓTESE EM QUE OS TÍTULOS EMITIDOS NÃO CORRESPONDAM À QUANTIDADE DE MERCADORIAS EFETIVAMENTE VENDIDAS.



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