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Jur. ementada 368/2001: Denúncia. Imputação do crime previsto art. 10, § 1º, III, da Lei nº 9.437/97. aditamento para a inclusão do delito do art. 132 do CP, em razão dos disparos efetuados pelo acusado em direção ao quarto da suposta vítima, que n

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TACRIM 11

TACRIM 5ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1213189/1

RELATOR       : PEREIRA DA SILVA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/308                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 23.09.2000                                  

  

EMENTA     

 

- DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO ART. 10, § Iº, III, DA LEI Nº 9.437/97. ADITAMENTO PARA A INCLUSÃO DO DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM QUE SE IMPUTA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, PREVISTO NO ART. 10, § 1º, III, DA LEI Nº 9.437/97, PARA INCLUIR O DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL, DADO ESSENCIAL PARA CONFIGURAR O CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, NÃO BASTANDO A SIMPLES CONJECTURA OU POSSIBILIDADE INDIRETA OU REMOTA DE DANO.



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