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RELATOR : PEREIRA DA SILVA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/308
DATA DO
JULGAMENTO: 23.09.2000
EMENTA
- DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO ART. 10, § Iº, III, DA LEI Nº 9.437/97. ADITAMENTO PARA A INCLUSÃO DO DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM QUE SE IMPUTA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, PREVISTO NO ART. 10, § 1º, III, DA LEI Nº 9.437/97, PARA INCLUIR O DELITO DO ART. 132 DO CP, EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS PELO ACUSADO EM DIREÇÃO AO QUARTO DA SUPOSTA VÍTIMA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO LOCAL, DADO ESSENCIAL PARA CONFIGURAR O CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, NÃO BASTANDO A SIMPLES CONJECTURA OU POSSIBILIDADE INDIRETA OU REMOTA DE DANO.
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