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RELATOR : EUVALDO CHAIB
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1353/022
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
- DESACATO. ABSORÇÃO DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. NECESSIDADE.
- O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DE LESÕES CORPORAIS, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, ATRAVÉS DO QUAL O DELITO QUE PERTENCE A UM ÂMBITO MAIOR - NO CASO, O DO ART. 331 DO CP - ABSORVE, INCLUI E ESVAZIA O CONTEÚDO JURÍDICO-PENAL DO CRIME DE MENOR GRAVIDADE.
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