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RELATOR : JOSÉ URBAN
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/308
DATA DO
JULGAMENTO: 21.09.2000
EMENTA
- FURTO DE USO. "RES" ENCONTRADA PELA POLÍCIA EM OUTRA CIDADE. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- INOCORRE FURTO DE USO QUANDO A POLÍCIA ENCONTRA A "RES" EM OUTRA CIDADE, POIS ELE SOMENTE SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE SE VALE DA COISA MOMENTANEAMENTE E A DEVOLVE, VOLUNTARIAMENTE, AO MESMO LUGAR DONDE A RETIRARA.
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