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Jur. ementada 360/2001: Furto de uso. "Res" encontrada pela polícia em outra cidade. Configuração. Inocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1212105/8

RELATOR       : JOSÉ URBAN

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1356/308                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 21.09.2000                                  

  

EMENTA      

 

- FURTO DE USO. "RES" ENCONTRADA PELA POLÍCIA EM OUTRA CIDADE. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

- INOCORRE FURTO DE USO QUANDO A POLÍCIA ENCONTRA A "RES" EM OUTRA CIDADE, POIS ELE SOMENTE SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE SE VALE DA COISA MOMENTANEAMENTE E A DEVOLVE, VOLUNTARIAMENTE, AO MESMO LUGAR DONDE A RETIRARA.   



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