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Jur. ementada 356/2001: Desobediência. Funcionário público, no exercício de suas funções, como sujeito ativo. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 369346-6

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1352/400                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 05.09.2000                                  

  

EMENTA     

 

- DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COMO SUJEITO ATIVO. INADMISSIBILIDADE.

- O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO PRATICA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, POIS DENTRE AS FUNÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO ENCONTRAM-SE AQUELAS INERENTES AO OFÍCIO, PODENDO DECORRER DA PRÓPRIA HIERARQUIA PÚBLICA, NÃO SENDO PASSÍVEL QUALQUER DELAS DE ENSEJAR TAL DELITO, SENDO CERTO QUE O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO EXIGE O ATENDIMENTO DE CERTAS ATRIBUIÇÕES A ELE INERENTES E O SEU DESCUMPRIMENTO DEMANDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES, NÃO PERSECUÇÃO PENAL.



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