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Jur. ementada 353/2001: Pena. Crime continuado. Aplicação automática do disposto no parágrafo único do art. 71 do CP quando reconhecida a continuidade entre delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 14ª - APELAÇÃO CRIMINAL 1217311/3 

RELATOR       : RENE RICUPERO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1353/222                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 05.08.2000                                  

  

EMENTA   

 

- PENA. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP QUANDO RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INADMISSIBILIDADE.

- A INCIDÊNCIA DA REGRA CONTEMPLADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 71 DO CP NÃO É CONSEQÜÊNCIA AUTOMÁTICA DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE ENTRE DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA SENDO CERTO QUE O JUIZ DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO, NA FIXAÇÃO DA PENA NO CRIME CONTINUADO NÃO APENAS O NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS, MAS TAMBÉM A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADOS À SÉRIE CONTINUADA.



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