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Jur. ementada 349/2001: Prisão. Incompetência do juízo laboral. Ordem concedida.

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TACRIM 11

TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS 1155-PE - 2000.05.00.030875-6 (DJU 26.01.2001, SEÇÃO 2, p. 425 

RELATOR      : ERALDO SILVA BARROS

IMPETRANTE: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA

PACIENTE     : E.S.B.

RELATOR       : JUIZ PETRUCIO FERREIRA- 2ª TURMA

  

EMENTA

 

 

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. MANDADO DE PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL.

1 - Laborou em erro a MM. Juíza Trabalhista quando condenou o Paciente não a uma pena puramente detentiva, mas especificamente, a uma pena - sanctio penalis- no caso reclusão, cuja aplicação não terá lugar jamais no Juízo Laboral, mas sim, no penal, jurisdição que foge à competência da Douta Magistrada.

2 - Ordem de Habeas Corpus concedida. 

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas.

Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade de votos, conceder a ordem, para confirmar a liminar, nos termos do voto do Juiz Relator, na forma do Relatório e Notas Taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 29 de agosto de 2000 (data do julgamento).

 

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