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Jur. ementada 347/2001: Defesa ampla. Ausência de alegações finais. Sentença condenatória. Nulidade. Concessão da ordem.

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS 2000.01.00.091971-0/DF (DJU 26.01.2001, SEÇÃO 2, p. 242)

RELATOR       : JUIZ I'TALO MENDES

IMPETRANTE: G.H.B.A.

IMPETRADO  : JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA-DF

PACIENTE     : JOSE MARIO FERREIRA PONTES

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. É de se reconhecer as alegações finais corno peça processual de fundamental importância para a defesa do réu, pelo que não se apresenta juridicamente admissível a prolação de sentença penal sem que tenha ocorrido a intimação pessoal do acusado ou a nomeação de defensor ad hoc, sob pena de haver cerceamento do direito de defesa. Aplicação dos arts. 52, LIV, da Constituição Federal e 261, do Código de Processo Penal.

2. Nulidade da sentença penal condenatória reconhecida, com a reabertura da fase das alegações finais (art. 500, do Código de Processo Penal).

3. Habeas corpus concedido.

 

ACÓRDÃO 

 

Decide a Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 28/11/2000.

 

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