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TRF 4ª REGIÃO -
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 96.04.67230-4/PR (DJU 24.01.2001, SEÇÃO 2, P. 197)
RELATORA
: JUÍZA VÂNIA HACK DE
ALMEIDA
APELANTE
: C.M.R.
ADVOGADO:
ALARICO HERALDO PASSARELLI
AMORIM
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
PROCESSO
PENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 9.099/95. ART.
28 DO CPP.
Pertencendo
ao Ministério Público a iniciativa de proposta, não pode o juiz, ante a
inércia do "parquet", deferir a suspensão de ofício. Omissão ou recusa
que se corrige por provocação da parte interessada ou por remessa ao
procurador-geral (art. 28 do CPP).
Apelação
provida em parte.
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2000.
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