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RELATOR : DI RISSIO BARBOSA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/260
JULGAMENTO: 31.08.2000
- REMIÇÃO. SINDICÂNCIA QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECLARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE.
- INOCORRE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DA SINDICÂNCIA QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECLARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS QUANDO D SENTENCIADO É OUVIDO ANTES DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR E HÁ MANIFESTAÇÃO REGULAR DE DEFENSOR QUE, INCLUSIVE, APRESENTA RAZÕES DE DEFESA, SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DO CAUSÍDICO DURANTE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS NÃO CAUSA A EIVA PLEITEADA.
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