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Jur. ementada 340/2001: Remição. Sindicância que reconhece a prática de falta grave e declara a perda dos dias remidos. Nulidade. Inocorrência. Hipótese.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1163837/1 

RELATOR       : DI RISSIO BARBOSA

VOTAÇÃO      : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1349/260

DATA DO

JULGAMENTO: 31.08.2000

  

EMENTA

 

- REMIÇÃO. SINDICÂNCIA QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECLARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE.

- INOCORRE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DA SINDICÂNCIA QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECLARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS QUANDO D SENTENCIADO É OUVIDO ANTES DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR E HÁ MANIFESTAÇÃO REGULAR DE DEFENSOR QUE, INCLUSIVE,   APRESENTA RAZÕES DE DEFESA, SENDO CERTO QUE A AUSÊNCIA DO CAUSÍDICO DURANTE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS NÃO CAUSA A EIVA PLEITEADA.

  

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