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Jur. ementada 339/2001: Regime prisional. Progressão. Condenado por crime grave, com longa pena por cumprir, que cometeu falta grave há cerca de um ano. Concessão. Impossibilidade. Presença de sinais favoráveis de mudança de comportamento e bom com

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1178907/4 

RELATOR       : DI RISSIO BARBOSA

VOTAÇÃO      : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1349/094

DATA DO

JULGAMENTO: 31.08.2000 

 

EMENTA 

 

- REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONDENADO POR CRIME GRAVE, COM LONGA PENA POR CUMPRIR, QUE COMETEU FALTA GRAVE HÁ CERCA DE UM ANO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE SINAIS FAVORÁVEIS DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E BOM COMPORTAMENTO NO REGIME FECHADO. INSUFICIÊNCIA.

- DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL AO CONDENADO POR CRIME GRAVE, COM LONGA PENA AINDA POR CUMPRIR, QUE COMETEU FALTA GRAVE HÁ CERCA DE UM ANO, MESMO QUE POSSUA BOM COMPORTAMENTO NO REGIME FECHADO, PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO SIGNIFICA QUE ESTEJA PREPARADO PARA O REGIME INTERMEDIÁRIO, SENDO CERTO QUE A PRESENÇA DE SINAIS FAVORÁVEIS DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SEJA BENEFICIADO COM O REGIME MENOS RIGOROSO, MÁXIME SE O SENTENCIADO, SEGUNDO ANÁLISE SOCIAL, DEMONSTROU POUCO SENTIDO ÉTICO E SUA ANÁLISE PSICOLÓGICA NÃO APRESENTOU AMADURECIMENTO SUFICIENTE PARA POSITIVA REINTEGRAÇÃO SOCIAL.

  

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