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RELATOR : DI RISSIO BARBOSA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/094
JULGAMENTO:
31.08.2000
- REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CONDENADO POR CRIME GRAVE, COM LONGA PENA POR CUMPRIR, QUE COMETEU FALTA GRAVE HÁ CERCA DE UM ANO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE SINAIS FAVORÁVEIS DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E BOM COMPORTAMENTO NO REGIME FECHADO. INSUFICIÊNCIA.
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DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
AO CONDENADO POR CRIME GRAVE, COM LONGA PENA AINDA POR CUMPRIR, QUE
COMETEU FALTA GRAVE HÁ CERCA DE UM ANO, MESMO QUE POSSUA BOM COMPORTAMENTO NO
REGIME FECHADO, PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO SIGNIFICA QUE ESTEJA PREPARADO
PARA O REGIME INTERMEDIÁRIO, SENDO CERTO QUE A PRESENÇA DE SINAIS
FAVORÁVEIS DE MUDANÇA DE COMPORTAMENTO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE SEJA
BENEFICIADO COM O REGIME MENOS RIGOROSO, MÁXIME SE O SENTENCIADO, SEGUNDO
ANÁLISE SOCIAL, DEMONSTROU POUCO SENTIDO ÉTICO E SUA ANÁLISE PSICOLÓGICA
NÃO APRESENTOU AMADURECIMENTO SUFICIENTE PARA POSITIVA REINTEGRAÇÃO SOCIAL.
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