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Jur. ementada 337/2001: Furto qualificado. Fraude. Agente que insere uma fita no interior de caixa eletrônico para que o cartão magnético da vítima, que ele pretende subtrair, fique retido na máquina para ser, posteriormente, retirado e furtado. Ca

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1203689/4 

RELATOR       : SILVEIRA DE LIMA

VOTAÇÃO      : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1352/384

DATA DO

JULGAMENTO: 31.08.2000

  

EMENTA

 

- FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. AGENTE QUE INSERE UMA FITA NO INTERIOR DE CAIXA ELETRÔNICO PARA QUE O CARTÃO MAGNÉTICO DA VÍTIMA, QUE ELE PRETENDE SUBTRAIR, FIQUE RETIDO NA MÁQUINA PARA SER, POSTERIORMENTE, RETIRADO E FURTADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE PARA O CRIME DE ESTELIONATO NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE INSERE UMA FITA NO INTERIOR DE CAIXA ELETRÔNICO PARA QUE O CARTÃO MAGNÉTICO DA VÍTIMA, QUE ELE PRETENDE SUBTRAIR, FIQUE RETIDO NA MÁQUINA PARA    SER, POSTERIORMENTE, RETIRADO E FURTADO.

 

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