As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : SILVEIRA DE LIMA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1352/384
JULGAMENTO: 31.08.2000
- FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. AGENTE QUE INSERE UMA FITA NO INTERIOR DE CAIXA ELETRÔNICO PARA QUE O CARTÃO MAGNÉTICO DA VÍTIMA, QUE ELE PRETENDE SUBTRAIR, FIQUE RETIDO NA MÁQUINA PARA SER, POSTERIORMENTE, RETIRADO E FURTADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE PARA O CRIME DE ESTELIONATO NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE INSERE UMA FITA NO INTERIOR DE CAIXA ELETRÔNICO PARA QUE O CARTÃO MAGNÉTICO DA VÍTIMA, QUE ELE PRETENDE SUBTRAIR, FIQUE RETIDO NA MÁQUINA PARA SER, POSTERIORMENTE, RETIRADO E FURTADO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040