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Jur. ementada 336/2001: Pena. Fixação no patamar mínimo cominado. Motivação. Desnecessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 4º GRUPO - REVISÃO CRIMINAL 364812/6 

RELATOR       : UBIRATAN DE ARRUDA

VOTAÇÃO      : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1348/088

DATA DO

JULGAMENTO: 31.08.2000

  

EMENTA

 

- PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE.

- É DESNECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO DA PENA QUANDO FIXADA NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS.

 

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