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Jur. ementada 334/2001: Regime prisional. Manutenção na modalidade fechada do condenado à semi-aberta. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Remoção já determinada pela autoridade coatora. Irrelevância.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 10ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367256/6 

RELATOR       : VICO MAÑAS

VOTAÇÃO      : UNÂNIME

ROLO/FLASH: 1349/14

DATA DO

JULGAMENTO: 30.08.2000

  

EMENTA

 

- REGIME  PRISIONAL. MANUTENÇÃO NA MODALIDADE FECHADA DO CONDENADO     À SEMI-ABERTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. REMOÇÃO JÁ DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. IRRELEVÂNCIA.

- CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PASSÍVEL DE SER SANADO PELA VIA DO "HABEAS CORPUS", A MANUTENÇÃO EM REGIME PRISIONAL FECHADO DO AGENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE À MODALIDADE INICIAL SEMI-ABERTA, SENDO IRRELEVANTE QUE A AUTORIDADE COATORA JÁ TENHA DETERMINADO A    REMOÇÃO, DEVENDO O SENTENCIADO AGUARDAR SUA TRANSFERÊNCIA EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.

 

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