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RELATOR : VICO MAÑAS
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/14
JULGAMENTO: 30.08.2000
- REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO NA MODALIDADE FECHADA DO CONDENADO À SEMI-ABERTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. REMOÇÃO JÁ DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA. IRRELEVÂNCIA.
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CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PASSÍVEL DE SER SANADO PELA VIA DO "HABEAS
CORPUS", A MANUTENÇÃO EM REGIME PRISIONAL FECHADO DO AGENTE CONDENADO
DEFINITIVAMENTE À MODALIDADE INICIAL SEMI-ABERTA, SENDO IRRELEVANTE QUE A
AUTORIDADE COATORA JÁ TENHA DETERMINADO A
REMOÇÃO, DEVENDO O SENTENCIADO AGUARDAR SUA TRANSFERÊNCIA EM PRISÃO
ALBERGUE DOMICILIAR.
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