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Jur. ementada 332/2001: Excesso de prazo na formação da culpa. Não pode invocar excesso de prazo o agente que tem retardado prosseguimento de seu processo porque seu defensor constituído permaneceu com os autos em carga por mais de 04 (quatro) mese

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.013910-6, DE JARAGUÁ DO SUL. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 10.10.2000).

 

RELATOR : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPT/PAC: L.K. 

 

DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.

  

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRONUNCIADO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR - AUTOS EM CARGA COM DEFENSOR - ORDEM DENEGADA.

"Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução"  (STJ - Súmula 21).

Não pode invocar excesso de prazo o agente que tem retardado prosseguimento de seu processo porque seu defensor constituído permaneceu com os autos em carga por mais de 04 (quatro) meses.

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