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HABEAS CORPUS Nº 00.013910-6, DE JARAGUÁ DO SUL. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 10.10.2000).
RELATOR
:
DES. NILTON MACEDO MACHADO
IMPT/PAC:
L.K.
DECISÃO: por votação unânime,
denegar a ordem.
EMENTA
HABEAS CORPUS
- PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRONUNCIADO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - EXCESSO
DE PRAZO ANTERIOR - AUTOS EM CARGA COM DEFENSOR - ORDEM DENEGADA.
"Pronunciado o réu, fica superada a alegação
de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução"
(STJ - Súmula 21).
Não pode invocar excesso de prazo o agente que tem retardado prosseguimento de seu processo porque seu defensor constituído permaneceu com os autos em carga por mais de 04 (quatro) meses.
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