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Jur. ementada 342/2001: Apelação. Razões oferecidas por outro membro do MPF pleiteando a manutenção da sentença. Conhecimento do recurso. Apreciação integral do mérito da sentença.

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TACRIM 11

TRF 2ª REGIÃO - AGRAVO REGIMENTAL EM AC Nº 97.02.44428-4/RJ (DJU 06.02.2001, SEÇÃO 2, p. 64) 

RELATOR            : DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO MARQUES

AGRAVANTE       : CELSO RODRIGUES DA COSTA E OUTRO

PROCURADORES: MARIA THEREZA MENGE E SILVA

APELADO            : W.M.R.

ADVOGADO        : RICARDO C. SCHAFER

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE COTA. RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO MEMBRO DO MPF PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO RECURSO. APRECIAÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO DA SENTENÇA. LEI 5.197/67. CONDUTA ATÉPICA. ABSOLVIÇÃO.

-Como a orientação do Pretório Excelso é no sentido de que, ainda que por intermédio de simples cota manifestando inconformismo com a sentença, é suficiente para conhecer-se da apelação (RTJ 77/119, RTI 89/781), bem como não ser possível a desistência por parte do Ministério Público do recurso que haja interposto, a teor do disposto no art. 576 do CPP, imperiosa a apreciação integral do mérito da sentença pelo Tribunal ad quem, mesmo havendo razões recursais pleiteando manutenção do decisum por órgão ministerial que substituiu outro, o qual interpôs o apelo, mediante cota.

-0 simples fato de estar na posse de animais silvestres não caracteriza a prática de conduta delituosa prevista na Lei 5.197/67.

-Recurso improvido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas;

Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2000 (data do julgamento). 

 

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