INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 328/2001: Mutatio libelli. Imputado ao réu, na denúncia, o crime do art. 299 c/c art. 171, § 3º, do CP, e desenvolvida a defesa, durante todo o curso do processo, nessa linha, não podia a sentença condená-lo também nas penas do art. 3

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.024301-6/SC (DJU 24.01.2001, SEÇÃO 2, p. 199) 

RELATORA  : JUÍZA VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE  : P.J.L.

ADVOGADO: FERNANDO NIZO BAINHA

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

PENAL. ARTS. 299, 171, 304 DO CP. ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.492/86.

Imputado ao réu, na denúncia, o crime do art. 299 c/c art. 171, § 3º, do CP, e desenvolvida a defesa, durante todo o curso do processo, nessa linha, não podia a sentença condená-lo também nas penas do art. 304, do CP ( uso de documento falso), sem observância da providência recomendada no art. 384, caput, do CPP, porquanto ocorrente, na hipótese, a mutatio libelli.

Não é possível a condenação pelo tipo do art. 304 do CP, ficam prejudicadas as discussões sobre concurso material e concurso formal, restando condenação exclusivamente pelo art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86, sendo certo que os fatos atendem o princípio da tipicidade.

Apelação provida em parte.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2000.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040