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Jur. ementada 322/2001: Nulidade. Reconhecimento, contra o réu, da eiva não invocada pela acusação no seu apelo. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1201861/2

RELATOR       : CIRO CAMPOS

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/347                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 29.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- NULIDADE RECONHECIMENTO, CONTRA O RÉU, DA EIVA NÃO INVOCADA PELA ACUSAÇÃO NO SEU APELO. INADMISSIBILIDADE.

- É INADMISSÍVEL RECONHECER-SE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO INVOCADA NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO.



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