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Jur. ementada 321/2001: Suspensão condicional do processo. Condenação por sentença irrecorrível no curso do biênio, sem revogação do benefício. Declaração da extinção da punibilidade. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - EMBARGOS INFRIGENTES/NULIDADE 1179271/1

RELATOR       : POÇAS LEITÃO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/346                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 29.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDENAÇÃO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL NO CURSO DO BIÊNIO, SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE.

- DEVE SER DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANDO NÃO É REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NO CURSO DO BIÊNIO, NOS TERMOS DO ART. 89, § 52, DA LEI Nº 9.099/95, AINDA QUE SE CONSTATE QUE O ACUSADO FOI CONDENADO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL NO CURSO DO BENEFÍCIO.



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